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Mariana: Vale não pode continuar recebendo recursos por hidrelétrica soterrada, decide STJ

Usina está parada há 5 anos, mas vem recebendo, mesmo assim, valores de compensação financeira. Prejuízos aos cofres públicos superam 420 milhões, diz Aneel. Vale informa que devolverá os valores recebidos

Daniele Bragança ·
6 de outubro de 2021 · 2 anos atrás

Causadora do soterramento que matou 19 pessoas, parte do rio Doce e centenas de peixes, a Vale – uma das donas da Samarco, empresa responsável pela tragédia na cidade mineira de Mariana –, vem recebendo recursos de compensação financeira pela hidrelétrica Risoleta Neves, da qual é dona. Localizada no rio Doce, na divisa entre os municípios de rio Doce e Santa Cruz do Escalvado, em Minas Gerais, ela está inoperante desde novembro de 2015, por causa do acidente na barragem da Samarco. Mesmo assim, já recebeu 420 milhões de reais de recursos públicos sem gerar nenhum quilowatt-hora (kWh). 

Em resposta enviada após a publicação desta nota, a Vale informou que já havia apresentado à Aneel, em 27 de julho, um termo de compromisso para neutralizar os repasses financeiros e devolver todos os valores recebidos (leia o posicionamento no final da matéria).

Nesta quarta-feira (06), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para retirar a usina do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE), sistema criado com o objetivo de mitigar os riscos de escassez de chuvas para a atividade de geração de energia. Na decisão, o colegiado acompanhou por unanimidade o voto do presidente do STJ, ministro Humberto Martins, em favor da revisão de decisão anterior que havia indeferido a solicitação da Aneel. Segundo o STJ, para o ministro, “a manutenção da decisão judicial que afastou a determinação da agência para suspender a usina causaria grave distorção do quadro regulatório, traria prejuízo econômico aos consumidores e beneficiaria indiretamente a Vale S/A, mesma empresa causadora dos danos ambientais”.

A usina pertence ao consórcio Candonga, do qual a Vale é sócia majoritária, detendo 77,5% do controle, junto com a Cemig, com 22,5%.  

Em 2017, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determinou a suspensão temporária da operação comercial da usina e o empreendimento foi excluído do Mecanismo de Realocação de Energia e parou de receber recursos compensatórios da Aneel. Com a decisão da Aneel, a mineradora acionou a justiça e conseguiu liminar na primeira e segunda instância. A agência recorreu ao STF, que em outubro de 2020 manteve a liminar concedida à Vale. A decisão de hoje corrige a liminar dada no ano passado, com a revisão do voto do ministro Humberto Martins.

Segundo auditoria feita pela CGU e encaminhada ao STJ, o sistema elétrico suportou, de 2015 até março de 2021 custos da ordem de R$ 485 milhões em decorrência da manutenção da Risoleta Neves no mecanismo de realocação, “de forma que os custos financeiros alocados diretamente aos consumidores estão aproximadamente em R$ 161 milhões”.

Com a palavra, a Vale

“Como integrante do Consórcio Candonga, a Vale vai avaliar os termos da decisão (ainda não publicada), mas é importante ressaltar que, independentemente do resultado da ação, a Vale já apresentou proposta à ANEEL para neutralizar os efeitos financeiros da aplicação do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE), como divulgado em 9 de setembro”.

*Editado às 20h11, do dia 06/10/2021

  • Daniele Bragança

    Repórter e editora do site ((o))eco, especializada na cobertura de legislação e política ambiental.

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