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Transparência já: Lei de Acesso à Informação entrou em vigor

A partir de hoje, o cidadão pode solicitar informações públicas sem explicar a motivação. Saiba como se prepararam os órgãos ambientais.

Daniele Bragança ·
16 de maio de 2012 · 14 anos atrás
No Site do INPE, o símbolo amarelo informa o link para a página especial de atendimento aos pedidos de Acesso à Informação. Lei entrou hoje em vigor.
No Site do INPE, o símbolo amarelo informa o link para a página especial de atendimento aos pedidos de Acesso à Informação. Lei entrou hoje em vigor.

O cidadão é rei. Com raras exceções, ninguém mais pode negar informações de órgãos públicos. Hoje, entrou em vigor a Lei de Acesso à Informação, sancionada em novembro do ano passado. Ela obriga o poder público em todas suas esferas – municipal, estadual e federal – a fornecer informações solicitadas por cidadãos, empresas e entidades da sociedade civil organizada. A norma também prevê responsabilização dos agentes públicos que retardarem ou negarem indevidamente a entrega de informações. E isso inclui os órgãos de meio ambiente.

Agora, será possível pedir qualquer informação sem precisar justificar a motivação do pedido. Basta o cidadão se identificar e, então, exigir a transparência que agora é direito. Todo e qualquer documento público poderá ser solicitado, salvo as restrições de quando se tratar de informação pessoal ou for classificado como informação reservada, secreta e ultrassecreta.

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Pela norma, informações disponíveis devem ser dadas imediatamente. Caso dependam de pesquisa, o prazo é de 20 dias, prorrogáveis por mais dez. A nova lei também dá fim ao sigilo eterno de documentos oficiais. Pela nova regra, o prazo máximo de sigilo foi limitado a 25 anos para documentos ultrassecretos, 15 anos para os secretos e cinco para os reservados. Os documentos ultrassecretos poderão ter o prazo de sigilo renovado apenas uma vez.

Como a lei também determina que os órgãos e entidades públicas deverão divulgar um rol mínimo de informações proativamente através da internet, vários sites do governo federal lançaram hoje nos seus portais o link para a página de acesso à informação do órgão. Ele é identificado por um selo em forma de balão amarelo de quadrinhos, com a letra “i” em verde (ver ilustração).

O Ministério do Meio Ambiente destacou dois servidores para atuarem efetiva e exclusivamente no Serviço de Informação do Cidadão (SIC), além de outros 5 que trabalham no Centro de Informação e Documentação Ambiental. A pessoa responsável pelas atividades do SIC é a Sra. Elizabet Silva da Mata. Informações sobre horário de funcionamento, local e contatos podem ser obtidos aqui.

A Agência Nacional das Águas destacou três servidores para cuidar diretamente do Serviço de Informação do Cidadão (SIC). Segundo a assessoria de imprensa do órgão, não haverá a contratação de servidores para executar a função.

O mesmo acontece com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Serviço Florestal Brasileiro. O portal de acesso à informação pública no site do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro também está com uma página especial para atender os pedidos dos cidadãos.

No âmbito do Ibama, o presidente substituto, Fernando Marques, criou um Grupo de Trabalho (Portaria nº 510/12) com o objetivo de discutir, elaborar e articular estratégias, planos e metas para implementação e cumprimento da Lei de Acesso à Informação. Esse grupo é coordenado pelos servidores da auditoria, Jorge Soares (titular) e Arlete Bernardo de Oliveira (suplente), e integrado com representantes de todas as diretorias e assessorias.  O Serviço de Informação ao Cidadão do Ibama contará com atendimento presencial, online e por telefone (XX61 3316-1611).

Brasil tem lei de acesso à informação ambiental desde 2003

Tanto o Ministério do Meio Ambiente quanto às autarquias ligadas ao Ministério do Meio Ambiente já contam com páginas especiais para o cumprimento da Lei 12.527. Mas o que poucos sabem é que o acesso às informações ambientais já está previsto desde abril de 2003, pela lei nº 10.650, que dispõe sobre o acesso público aos dados e informações ambientais existentes nos órgãos entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente.

A lei de 2003 junto com a Lei de Acesso à Informação, que entra em vigor hoje, podem ser usadas como base para a obtenção de dados dos órgãos ambientais. A partir de agora sigilo é exceção e a transparência é a regra.


Leia também
Para quem se interessa pelo assunto, o artigo a seguir de (o)eco só foi possível, porque o autor, Gustavo Faleiros, evocou a lei 10.650, de 2003 para obter a documentação necessária à apuração: ‘Os bagres de Lula’.

Saiba mais
O site “Queremos Saber” faz o pedido por você e publica, a pergunta e a resposta do órgão onde a informação foi solicitado.

Já a Cartilha “Acesso à Informação Pública”, além de ser uma introdução à Lei que trata do assunto (nº 12.527, sancionada pela presidente da República em 18 de novembro de 2011), também destaca aspectos e vantagens de uma cultura de acesso, em detrimento à cultura do segredo.

Sites que valem a pena acessar para entender melhor o assunto:

 
  • Daniele Bragança

    Repórter e editora do site ((o))eco, especializada na cobertura de legislação e política ambiental.

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