
Após um ano para o comércio se adequar, entrou em vigor na sexta-feira (01) a lei que proíbe o fornecimento de canudos, copos e talheres, agitadores de bebidas e balões descartáveis feitos de material plástico em estabelecimentos comerciais na cidade de São Paulo. O projeto de lei, de autoria do vereador Xexéu Tripoli (PV), foi aprovado Câmara Municipal em novembro de 2019 e sancionada em janeiro de 2020.
O objetivo da lei, como de outras similares aprovadas em outras capitais, é incentivar a substituição de materiais descartáveis por outros de uso mais duradouro e diminuir a produção de lixo. (Daniele Bragança)
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Ricardo Abreu Lopes da KrystalON (www.krystalon.com.br)